Deputado Douglas Melo toma pose como vice-presidente da comissão de defesa do consumidor da ALMG

Douglas Melo foi eleito de forma unanime e em primeiro pronunciamento trouxe o mundo dos rodeios para a comissão

Na tarde de ontem (02) o deputado estadual Douglas Melo tomou pose como vice-presidente da comissão de defesa do consumidor e contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Além do deputado Douglas, outros quatro parlamentares compõem a comissão, são eles:  Adriano Alvarenga que é o presidente, Neilando Pimenta, Eduardo Azevedo e Elismar Prado. 

Douglas em seu primeiro pronunciamento como vice-presidente eleito trouxe um paralelo entre os rodeios e a atuação da comissão “Protocolei um projeto nesta casa relacionado a um assunto muito presente com o contribuinte e consumidor: que são os rodeios. Vejo muitos boatos de pessoas que não conhecem a fundo o que são os rodeios e propagam boatos midiáticos dizendo que animais sofrem maus tratos, que o animal sofre, esta na hora de levantarmos um espaço nesta casa para os promotores que realizam os eventos de forma seria poderem falar, para que o veterinário possa falar, e junto a isso nós trazermos os verdadeiros esclarecimentos para população.  Como legislador e representante do povo, terei como imprimir ritmo para que os promotores sejam, de fato, respeitados.”, disse o parlamentar.

A comissão tem as seguintes atribuições: primar pelas relações de consumo, a intermediação de conflitos e as medidas de proteção e defesa do consumidor; dar orientação e a educação ao consumidor; analisar a economia popular e a repressão ao abuso do poder econômico; fiscalizar a composição, a qualidade, a apresentação, a publicidade e a distribuição de bens e serviços; acompanhar a política de abastecimento; relações entre o fisco e o contribuinte, com vistas à promoção de um relacionamento fundado em cooperação, respeito mútuo e parceira; fomentar a orientação e a educação do contribuinte; fiscalização do cumprimento, pelo poder público estadual, das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte.